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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 106/2023

15/12/2023

O Município de Coqueiros do Sul/RS, torna público aos interessados que estão abertas inscrições para Edital de Premiação para Agentes Culturais relativos ao art. 8º, da lei Paulo Gustavo, consoante a lei complementar nº 195/2022, Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023, conforme regulamento e prazos a seguir estabelecidos:

 

1. OBJETO

1.1 O objeto deste edital é a seleção de Agentes Culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Coqueiros do Sul, observadas as categorias descritas no Anexo I.

1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Premiação para Agentes Culturais com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) – Art. 8º Demais áreas Culturais - Prêmio Incentivo e Reconhecimento Cultural.

 

2. VALORES

2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 12.872,99 (doze mil, oitocentos e setenta e dois reais, noventa e nove centavos) dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital.

2.2. As despesas ocorrerão das seguintes Dotações Específicas a Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.

 

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

3.1. Pode se inscrever no edital qualquer agente cultural residente (Pessoa Física) ou com sede (Pessoa Jurídica ou Coletivo) no Município de Coqueiros do Sul há pelo menos 3 (três) anos.

3.2. Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: MEI, ME)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3. Cada proponente poderá inscrever 1 (um) única vez no presente Edital.

3.3.1. Caso seja verificada mais de uma inscrição para um mesmo proponente, ambas serão desclassificadas.

3.3.2. O representante legal e/ou sócio-gerente ou administrador de pessoa jurídica proponente não podem ser responsáveis legais por outra inscrição, no âmbito deste edital, sob pena de desclassificação de todos os projetos dos quais faça parte.

3.4. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.5. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

 

4. DAS VEDAÇÕES

4.1. Não podem se inscrever neste Edital, proponentes que:

I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2. O Agente Cultural que integrar Conselho Municipal de Políticas Culturais poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.

4.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1. 

 

5. COTAS

5.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas.

5.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 

5.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

5.5. No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais proponentes aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo V.

5.8. Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser realizados os seguintes procedimentos complementares:

I - Procedimento de hetero-identificação; 

II - Solicitação de carta consubstanciada;

III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas).

5.9. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 

I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e

IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

5.10 as pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

 

6. DAS INSCRIÇÕES 

6.1. O Formulário de Inscrição, acompanhados dos respectivos documentos de participação, deverão ser entregues na Secretaria Municipal Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer no período de 18 de dezembro de 2023 a 11 de janeiro de 2024, sito à Rua Av. Presidente Vargas, 315, Município de Coqueiros do Sul.

6.2. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos:

Edital de Premiação para Agentes Culturais Prêmio Incentivo e Reconhecimento Cultural – Edital nº __/23

Agente Cultura: ____________

Telefone para Contato: __________

6.3. O envelope deverá conter a seguinte documentação:

6.3.1 Formulário de inscrição (Anexo II);

6.3.2 Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 5;

6.3.3 Materiais que comprovem a atuação do Agente Cultural de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

6.3.4. No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo IV;

6.3.5. Quando se tratar de pessoa física: 

a) Cópia do documento de identificação com CPF do responsável legal; 

b) Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

6.3.6. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

6.3.7. Quando se tratar de pessoa jurídica:

a) Cópia do cartão CNPJ; 

b) Cópia da última alteração do contrato social ou o estatuto acompanhado da ata da eleição da diretoria em exercício devidamente registrada; 

c) Cópia do documento de identificação e CPF do responsável legal; 

6.4. Por ocasião da inscrição, o proponente declara, sob as penas da Lei, verdadeiras as informações prestadas no formulário e em seus anexos. 

6.5. O candidato à premiação pode se inscrever em 02 (duas) categoria e pode ser contemplado com no máximo 01 (um) prêmio.

6.6. O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

6.7. O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.

6.8. As inscrições deste edital são gratuitas.

6.9. As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

6.10. É de inteira responsabilidade do proponente atender, em todas as etapas, a todos os requisitos deste Edital, inclusive considerando eventuais pareceres do Comissão Técnica Municipal para operacionalização dos recursos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo.

 

7. ETAPAS DO EDITAL

7.1. A seleção dos Agentes Culturais submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I – Inscrição

II – Análise da atuação cultural dos candidatos.

III – Premiação 

 

FASE PRAZO

Fase de inscrição. 25 dias a partir da publicação do edital

Fase de análise de mérito.

Publicação dos resultados preliminares. 10 dias

Fase recursal da análise de mérito. 05 dias

Julgamento dos recursos e publicação do resultado final da análise de mérito. 05 dias

Premiação Até 10 dias após a assinatura do Recibo de Premiação Cultural

 

8. ANÁLISE DA ATUAÇÃO CULTURAL 

8.1. Entende-se por ANÁLISE DA ATUAÇÃO CULTURAL a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes das contribuições e trajetória dos agentes culturais, concorrentes em uma mesma categoria, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

8.3. Cada atuação cultural inscrita será analisada pela Comissão Técnica Municipal, que emitirá seu parecer por escrito, a serem disponibilizados aos Proponentes assim que encerrada a fase de avaliação de mérito cultural. 

8.4. Os membros da Comissão Técnica Municipal ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - Tenham interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do formulário de inscrição ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

8.5. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

8.6. Para análise da atuação cultural serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

8.7. Contra a decisão da fase de mérito da atuação cultural, caberá recurso destinado à Comissão Técnica Municipal, o qual fará jus a novo Parecer exarado por parecerista que não participou da análise inicial.

8.8. Os recursos de que tratam o item 8.7 deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

8.9. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

8.10. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito de atuação cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Coqueiros do Sul.

 

9. DO REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

9.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria do segmento demais áreas culturais.

9.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em um novo edital, ou restituídos ao Tesouro Nacional, conforme orientação do Decreto nº 11.525/2023.

 

10. ASSINATURA DO RECIBO

10.1. Finalizada a fase de análise de atuação cultural, o Agente Cultural contemplado será convocado para assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo VI deste Edital.

10.2. Após a assinatura do Recibo de Premiação Cultural, o Agente Cultural receberá os recursos em conta bancária em seu nome.

10.3. O repasse dos recursos para a conta do Agente Cultural será feito no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Recibo de Premiação Cultural.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de Coqueiros do Sul e nas mídias sociais oficiais.

11.2. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.coqueirosdosul.rs.gov.br.

11.3. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Técnica Municipal.

11.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

11.5. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Coqueiros do Sul de qualquer responsabilidade civil ou penal.

11.6. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

11.7. Os dados informados na inscrição serão tratados com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal n° 13.709/18.

11.8. Ao realizar a inscrição, o candidato, ou o terceiro que o indicar, autoriza a Secretaria Municipal da Cultura a divulgar e tornar acessível, sem autorização prévia e sem qualquer ônus, as imagens e informações contidas na inscrição com fins exclusivamente educacionais e culturais.

11.9. Os ônus da participação neste edital, incluídas as despesas com inscrição, cópias, digitalização e emissão de documentos, serão de exclusiva responsabilidade do candidato, ou o terceiro que o indicar.

11.10. A prestação de informações não será exigida por não existirem obrigações futuras impostas aos agentes culturais premiados.

11.11. A Secretaria Municipal Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer reserva-se o direito de realizar comunicações por meio do e-mail educacao@coqueirosdosul.rs.gov.br, exceto com relação às informações ou convocações que exijam publicação no Diário Oficial do Município.

11.12. Apenas os Agentes Culturais selecionados serão comunicados por e-mail para providenciar a assinatura do Recibo.

11.13. Compõem este Edital os seguintes anexos: 

ANEXO I - Categorias de Premiação;

ANEXO II - Formulário de Inscrição; 

ANEXO III - Critérios de Avaliação de Mérito Cultural; 

ANEXO IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 

ANEXO V - Declaração Étnico-racial;

ANEXO VI – Recibo de Premiação Cultural;

 

Coqueiros do Sul RS, 15 de dezembro de 2023